Rio de Janeiro

Saulo Alencar

Escritório de Advocacia

Atendimento pessoal e direto aos seus clientes — com larga experiência em buscar a devida reparação dos danos ocasionados.

Colocamos à sua disposição um corpo técnico dedicado a prevenir litígios, conduzir negociações e, quando necessário, defender com firmeza seus direitos em juízo.

Sobre o escritório

Atendimento que se faz presente

Discrição, técnica e proximidade — uma só conduta.

Atuação personalizada

Cada caso é tratado pelo próprio advogado responsável, do primeiro contato à decisão final. Sem repasses, sem intermediários — o cliente fala diretamente com quem decide a estratégia.

Experiência consolidada

Atuação em primeira instância, Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores (STJ e STF), com peças construídas sob rigor técnico e jurisprudência atualizada.

Reparação efetiva

Trabalhamos pela reparação integral dos danos materiais e morais, com pedidos dimensionados e fundamentados — não apenas pelo ajuizamento da ação.

Áreas de Atuação

Onde podemos te ajudar

Seis frentes · uma só conduta

i

Negativação & dano moral

SPC, Serasa, cobranças indevidas, dívidas já quitadas. Reparação pela ofensa ao seu nome e ao seu crédito.

ii

Acidentes & relações de consumo

Trânsito, produtos com defeito, serviços mal prestados, atrasos de voo, falhas que causam dano material ou moral.

iii

Plano de saúde

Negativa de cobertura, cancelamento indevido, reajustes abusivos, medicamentos de alto custo. Liminares em horas.

iv

Ações de cobrança

Cheques, notas promissórias, duplicatas, aluguéis em atraso, contratos não honrados. Do protocolo à execução.

v

Inventário e partilha

Extrajudicial quando há acordo, judicial quando há divergência. Sucessões, herança e partilha em separações.

vi

Ações contra a Fazenda Pública

Indenizações e cobranças contra União, Estados e Municípios — erro médico, acidente em via, precatórios, IPTU/IPVA.

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Faça-nos uma visita

Agendando previamente — atendemos pessoalmente cada caso.

As informações deste site não constituem oferta de serviços, captação ou mercantilização da advocacia, em estrita observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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